O decreto–lei nº 192/2015 foi publicado em Diário da República a 11 de setembro de 2015 e é o novo sistema de contas para as administrações públicas para fazer face às exigências do novo modelo de normalização contabilística. Este novo diploma está escrito ao longo de 245 páginas do Diário da República e deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017 devendo ser aplicado a entidades piloto já a 1 de janeiro de 2016.
A implementação do SNC-AP, designado por Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, será faseada.
Durante o ano 2016 serão aplicadas as disposições constantes do respetivo decreto-lei, para as entidades piloto selecionadas, existindo assim um período de ajustamento para estas entidades, com o objetivo de produzir efeitos para toda a Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2017.
A entrada em vigor do SNC–AP, conduzirá pelas suas significativas alterações a um enorme esforço de investimento na formação dos recursos humanos e em meios tecnológicos. A nova Diretiva Contabilística vai obrigar a um novo esforço de transposição e assimilação por parte dos profissionais na área da contabilidade.

De acordo com este decreto-lei, “o SNC -AP é constituído pelos subsistemas de contabilidade orçamental, de contabilidade financeira e de contabilidade de gestão. A contabilidade orçamental visa permitir um registo pormenorizado do processo orçamental. A contabilidade financeira, que tem por base as normas internacionais de contabilidade pública, (…), permite registar as transações e outros eventos que afetam a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma determinada entidade. A contabilidade de gestão permite avaliar o resultado das atividades e projetos que contribuem para a realização das políticas públicas e o cumprimento dos objetivos em termos de serviços a prestar aos cidadãos”.
Neste decreto-lei é também revogada a Portaria 671/2000 que aprovou o CIBE – Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, sendo redefinidos, nomeadamente, os códigos para efeitos de cadastro e as vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento.
Segundo grande parte dos especialistas torna-se impreterível implementar o novo sistema de contabilidade da Administração Pública, designado por Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
O SNC-AP tem o propósito de eliminar a desagregação de sistemas contabilísticos que fazem parte da atual administração pública. Para o presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins, “pode afirmar-se que a normalização contabilística em Portugal para o sector público encontra-se atualmente desatualizada, fragmentada e inconsistente”, sendo que neste momento “coexistem sistemas contabilísticos”.
Com a publicação do DL-232/97, pretendeu-se implementar o POCP, assim como mais tarde os restantes planos setoriais (POCAL, POCE POCS, …). No entanto, passados quase 20 anos, e tendo-se verificado que os resultados práticos ficaram aquém do esperado, tendo a sua implementação sido bastante demorada e complicada em alguns organismos, pretende-se com o SNC-AP trazer de uma vez por todas a verdadeira contabilidade financeira do Estado, assim como a uniformização dos procedimentos e o aumento da transparência nas contas públicas. Para tal será também necessário apoio político e competências técnicas para o sucesso na implementação do sistema.
Neste sentido, outra das novidades do novo sistema é a criação da figura do “Contabilista Público”, tentando-se desta forma aumentar a relevância da capacidade técnica dos responsáveis pela contabilidade dos serviços e organismos públicos, algo que não existia nos anteriores normativos legais.
O SNC-AP prevê que “as funções de contabilista público são assumidas pelo dirigente intermédio responsável pela contabilidade e, na sua ausência, pelo trabalhador selecionado de entre trabalhadores integrados na carreira de técnico superior com formação específica em contabilidade pública. Prevê também que “estão dispensados da frequência da formação específica inicial os trabalhadores que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sejam responsáveis pela contabilidade pública”.
Neste sentido, este diploma legal contou com a colaboração da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), que elaborou um plano de formação para certificar os funcionários acima referidos, bem como formar os seus Técnicos Oficiais de Contas. O bastonário da ex OTOC – atual Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) – Domingues Azevedo, refere inclusivamente que estes técnicos serão o “garante da plena aplicação do SNC-AP”. A OCC irá assim assegurar a formação e o acompanhamento destes profissionais.
O presente diploma irá ainda proporcionar a confluência dos padrões de contabilidade e avaliação de passivos e ativos dos organismos e instituições da administração pública Portuguesa com as dos restantes Estados membros da União Europeia, fator fundamental para uma verdadeira comparação das contas públicas europeias.
Segundo a AIRC “A nova solução assegurará um controlo financeiro global – desde a preparação do orçamento e respetivas alterações, execução e controlo; passando pela gestão da despesa e receita, cabimentos, compromissos e gestão de fontes de financiamento; até à consolidação e prestação de contas – promovendo a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras e a desejada eficiência e eficácia da gestão pública.”
Atividades em curso por parte da Comissão de Normalização Contabilística:
- Conclusão das normas de enquadramento do PCM (Plano de Contas Multidimensional).
- Conclusão da elaboração das NCP (Normas de Contabilidade Pública) para pequenas entidades (regime simplificado).
- Conclusão do manual da implementação do SNC-AP.
- Preparação de ações de sensibilização e formação.
- Acompanhamento das entidades piloto em 2016.
Fontes: Decreto–lei nº 192/2015; Diário Económico de 18 de setembro; OTOC Memorando sobre a implementação do SNC-AP
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