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É costume dizer que há duas coisas certas na vida: uma é morrer, a outra é pagar impostos. No primeiro caso, se tivermos uma vida saudável e não ocorra nenhum acidente ou incidente grave, temos a possibilidade de ter uma vida relativamente longa. No segundo caso, pagar impostos, é algo inevitável, mas existem também algumas medidas preventivas que podemos tomar por forma a que o peso dos impostos não seja tão alto.
No caso dos impostos sobre as Pessoas Singulares há menos margem de manobra, mas no caso das Pessoas Coletivas, ou seja, empresas, há algumas recomendações que aqui escrevo que podem ser tomadas em consideração. De qualquer das formas, em ambos os casos (Pessoas e Empresas), passa por um menor consumo, e/ou um consumo mais cuidado e adequado à realidade em que vivemos.
O Imposto é uma obrigação, um tributo, ou num sentido mais “romântico” um contributo, mas no fundo não deixa de ser um encargo financeiro para as Pessoas e Empresas. A efetiva diminuição da carga fiscal só será possível com uma drástica diminuição das gorduras do Estado, tema que não está ao meu alcance, pelo que também não será alvo de análise neste artigo. Analisemos agora os impostos que têm mais peso nas nossas carteiras, aqueles com que nos deparamos diariamente, e por conseguinte, aqueles que podemos com algumas medidas atenuá-los. Seguindo a regra de Pareto (80/20), os impostos que mais “atacam” diariamente a nossa carteira é o IVA, o IRS e o IRC.
Sendo eu Técnico Oficial de Contas, ou agora na nova nomenclatura, Contabilista Certificado, irei focar-me mais em concreto no IRC que é o imposto de maior relevo que incide sobre as empresas.
É certo que a taxa nominal do IRC tem vindo a decrescer desde 2013. Em 2013 a taxa era de 25%. Em 2014 foram criados dois escalões, de forma a beneficiar as empresas com menores lucros, em que os primeiros 15.000 euros de Matéria Coletável eram tributados a 17%, e a Matéria Coletável superior a 15.000 euros era tributada a 23%. Na mesma lógica de tributação, em 2015 foram criados dois escalões, de forma a beneficiar as empresas com menores lucros, em que os primeiros 15.000 euros de Matéria Coletável são tributados a 17%, e a Matéria Coletável superior a 15.000 euros é tributada a 21%. Assiste-se assim a uma redução da taxa nominal de 25% em 2013, para uma tributação em 2015 com dois escalões 17% e 21%.
É certo que os investimentos realizados na “máquina fiscal” permitiram, e bem, a diminuição das fugas ao Imposto (em todos os sectores de atividade, quer sejam Pessoas Singulares ou Coletivas), como sejam os envios dos SAFT´s relativos à faturação, guias de transporte, cálculo e cobrança de multas pelo atraso ou não pagamento dos impostos no seu devido tempo, cruzamentos de dados eletronicamente, e muitas outras medidas com impacto bastante positivo na cobrança do Imposto, permitindo assim uma maior equidade entre os cidadãos, sendo a equidade um dos princípios basilares do Imposto. É claro que este assunto é bastante subjetivo de pessoa para pessoa, de opinião para opinião, uma vez que de certa forma, em algum momento não sentimos essa tal equidade que deveria haver.
Focando-nos novamente na vida das empresas, a diminuição da taxa nominal do IRC foi acompanhada por outras medidas que permitiram o aumento da receita fiscal, nomeadamente, alterações sucessivas aos Prejuízos Fiscais Dedutíveis e às Tributações Autónomas.
Importa sublinhar primeiro que o Resultado Contabilístico de uma empresa é, ou pode ser, diferente do Resultado Fiscal, ou dito de outra forma, o Resultado Antes de Imposto de uma empresa tende a ser diferente do Lucro Tributável, ou seja, do Lucro que será efetivamente alvo de tributação. Além de diferente, por norma, o Lucro Tributável é sempre superior ao Resultado Antes de Imposto, uma vez que existem as chamadas Correções Fiscais que nós, Técnicos Oficiais de Contas, temos de realizar, para que consigamos apurar o Lucro que será alvo efetivo de tributação nas empresas. Como exemplo de correções fiscais anteriormente referidas, há as faturas datadas de anos anteriores, multas e coimas, amortizações para além do limite legal, e os gastos que não são diretamente relacionados com o negócio, ou seja, ainda que a empresa tenha incorrido em tais gastos, para efeitos fiscais, teremos de os anular, ou retirar, provocando assim um aumento do Lucro Tributável.
Relativamente aos Prejuízos Fiscais Dedutíveis, ou seja, Prejuízos Fiscais incorridos em anos anteriores, e que podem ser deduzidos/abatidos/”aproveitados” em anos subsequentes em que a empresa tem Lucros, temos vindo a assistir a sucessivas alterações das regras que permitem essa vantagem.
Em anos transatos, a totalidade dos prejuízos fiscais incorridos nos últimos seis anos de atividade podiam ser utilizados/deduzidos na sua totalidade para reduzir o Lucro Tributável da empresa. Em 2015, a dedução dos Prejuízos Fiscais estão limitados a 70% do Lucro Tributável da empresa, e apenas os prejuízos que a empresa incorreu nos anos de 2009, 2011, 2012 e 2013 (do ano de 2010 não podem ser dedutíveis). Dito de outra forma, se uma empresa tem um Lucro Tributável de 10.000 euros, e Prejuízos Fiscais de 20.000 euros do ano de 2014, só pode deduzir até 7.000 euros desses prejuízos incorridos (70% x 10.000 euros). Os restantes 13.000 euros de Prejuízos Fiscais, poderão ser deduzíveis nos próximos anos. Resta apenas saber, o que nos reserva o Orçamento de Estado para 2016, e quais as alterações que poderão haver neste âmbito.
Como dito anteriormente, um item que afeta em grande medida o valor do IRC a pagar pelas empresas, e em especial aquelas que têm prejuízos, é a Tributação Autónoma. A Tributação Autónoma é um imposto que incide autonomamente, ou independentemente, da Empresa ter Lucros ou Prejuízos. Por outro lado a Tributação Autónoma incide sobre determinados gastos incorridos pela Empresa. O espírito tributário deste imposto é de incidir sobre determinadas despesas que, em alguns casos, podem não ser estritamente essenciais para atividade regular da empresa, mas que permitem a redução dos lucros. A existência da Tributação Autónoma permite assim balancear alguns casos de abuso que podem ocorrer nas empresas.
Os principais gastos e respetivas taxas apresentam-se da seguinte forma:
- Gastos pela utilização de viatura própria (folha de kms) => taxa 5%
- Ajudas de custo em Portugal ou no Estrangeiro => taxa 5%
- Despesas de representação em nome da empresa (como por exemplo as refeições) => taxa 10%
- Viagens e alojamentos => taxa 5%
- Despesas relacionadas com veículos ligeiros de passageiros => taxa 10%/27,5%/35%.
Como exemplo de despesas com veículos são as amortizações contabilísticas, combustível, seguros, reparações, manutenções, portagens, estacionamentos, imposto único de circulação e juros de crédito.
As despesas relacionadas com veículos têm três escalões como apresentado anteriormente, e variam conforme o valor de aquisição do mesmo:
- Valor de aquisição < 25.000 a taxa é de 10%
- Valor de aquisição > 25.000 e < 35.000 a taxa é de 27,50%
- Valor de aquisição > 35.000 a taxa é de 35%
Caso a empresa tenha tido prejuízos, a taxa de Tributação Autónoma é agravada em 10%, ou seja, de 5% passa para 15%, de 10% passa para 20%, e as despesas relacionadas com veículos serão de 20%/37,5%/45%.
Como recomendações para si que é empresário, e que já de alguma forma foi confrontado com os assuntos apresentados neste artigo:
- Tenha em atenção em não incorrer em despesas que não são relacionadas com o negócio, pois o seu TOC não as deverá considerar para efeitos fiscais;
- Tenha sempre como objetivo ter Resultados Positivos no seu negócio, uma vez que caso tenha prejuízo as taxas de Tributação Autónoma são agravadas em 10%;
- Tenha em atenção o volume desnecessário de Despesas de Representação em que incorre;
- Caso tenha a necessidade de aquisição de um veículo ligeiro de passageiro (independentemente de ser novo ou usado), tenha em atenção os três escalões que de momento existem (acima referidos);
- E finalmente tenha em atenção às despesas dos veículos ligeiros de passageiros que incorre e estão contabilizadas na sua empresa.
Como recomendação final, sugiro que tenha uma maior proximidade e comunicação com o seu Técnico Oficial de Contas, de modo a que periodicamente tenha conhecimento dos Resultados e Impostos previstos para exercício fiscal, e não quando o ano termina, ou já depois de este ter terminado. Torne o seu Técnico Oficial de Contas num parceiro chave para o seu negócio.
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