Carmen Fortunato, Alexandra Ribeiro e Graciete Matias, Consultoras Sénior Uniksystem www.uniksystem.pt
Carmen Fortunato, Alexandra Ribeiro e Graciete Matias, Consultoras Sénior Uniksystem
http://www.uniksystem.pt

2015 é ano de eleições legislativas!

Aconselhamos o setor privado a obter as aprovações das suas propostas até outubro, uma vez que se prevê uma demora adicional na adjudicação de novos serviços por parte dos organismos públicos a partir do último trimestre do ano.

Prevê-se que a entrega dos projetos de orçamento destes organismos para 2016 venha  a realizar-se apenas no final do ano.

Habitualmente os orçamentos são entregues em agosto, a Direção Geral do Orçamento analisa estes projetos durante o mês de setembro, procede à sua consolidação, e o Governo entrega a proposta de Orçamento de Estado (OE) à Assembleia da República até 15 de outubro.

Procede-se depois à sua discussão e votação nos quarenta e cinco dias seguintes, para que possa ser votada e seguidamente promulgada pelo Presidente da República. O objetivo final desta periodificação é que o orçamento entre em vigor a 1 de janeiro do ano seguinte.

Contudo, nos anos em que se verifiquem eleições legislativas em setembro ou em outubro, como será este o caso, a Lei de Enquadramento Orçamental prevê uma exceção: o Governo apresenta a proposta de OE mais tarde, o que poderá implicar um início de ano em regime de duodécimos, ou seja, utilizando os valores orçamentados para o ano anterior, divididos por doze meses.

A única forma de evitar esta situação, seria a convocação de eleições antecipadas por parte do Presidente da República, e assim o novo Governo apresentaria o Orçamento de Estado de modo a entrar em vigor em 1 de janeiro de 2016. Este cenário não irá no entanto acontecer dado que o Presidente da República já afastou esta hipótese.

Sendo as eleições realizadas em outubro, perante as datas possíveis nesse mês, a Constituição e a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) impõem ainda uma outra realidade: o atual Governo já não apresentará o Orçamento do Estado para 2016.

No entanto o Executivo terá que enviar o esboço para Bruxelas, que deverá ser elaborado tendo em conta medidas de política já legisladas ou formalmente anunciadas pelo mesmo.

Picture2

Após o novo Governo tomar posse, deverá submeter o orçamento retificado, assente nas suas novas escolhas políticas.

A Direção Geral do Orçamento alerta inclusivamente os seus funcionários para possível trabalho extra em dezembro, podendo vir a inibi-los de tirarem férias nesse mês. Habitualmente, sendo o orçamento entregue durante o mês de agosto, esta inibição ocorre nos meses de setembro e outubro, dado que o mesmo tem que ser entregue à Assembleia da República até ao dia 15 de outubro.

Inicialmente pensava-se que as eleições em outubro adiariam todos os calendários de entrega do Orçamento, incluindo o de Bruxelas, no entanto, a entrega de uma versão “draft” do orçamento na Comissão Europeia acontecerá  necessariamente até 15 de outubro, com base num cenário de “não alteração de políticas”.

Mesmo sabendo que as eleições legislativas podem determinar que o Orçamento do Estado para 2016 possa vir a ser executado por outro partido ou coligação partidária, a Comissão Europeia aguarda a receção do mesmo na data prevista.

A última vez que o país se encontrou numa situação como esta, foi em 2010, depois da reeleição de José Sócrates. Nesse ano o país iniciou com o mesmo orçamento do ano anterior, dividido por doze meses. Significa isto que os organismos públicos não podiam gastar mais que 1/12 do valor orçamentado no ano anterior. Não havia contudo na altura medidas extraordinárias para implementar, e assim sendo o cenário era diferente do atual.

Tal como em 2010, Portugal irá iniciar o ano de 2016 também com o regime duodecimal, ou seja, terá o orçamento de 2015 dividido por 12 meses, tal como referido anteriormente.

O regime de duodécimos pode até vir a ser benéfico para os portugueses. Não está ainda claro se as medidas temporárias definidas pelo atual Governo, como o corte nos salários dos funcionários públicos e a sobretaxa de IRS, se irão manter ou não.

Questionado sobre este assunto e pressionado pela oposição para antecipar as eleições, o Presidente da República já referiu que Portugal vai entrar em 2016 com um orçamento em vigor.

As confederações patronais defendiam a antecipação das eleições legislativas, dado que com um orçamento apresentado nas datas habituais, ou seja, até 15 de outubro na Assembleia da República, seria possível iniciar o ano de 2016 com um orçamento definitivo. Este cenário não prejudicaria as empresas do setor privado no que respeita aos seus negócios com a Administração Pública, pois um orçamento de duodécimos não permite flexibilidade suficiente para as tomadas de decisão ao nível do investimento por parte do setor público.

A gestão por duodécimos poderá prolongar-se pelos primeiros meses do ano, até que o novo orçamento seja aprovado.

Esclarecimento de algumas questões sobre as eleições:

(Fonte: Jornal i 19/10/2014)

Picture1

O que prevê a lei eleitoral para a Assembleia da República?
A lei prevê que as eleições legislativas se realizem entre 14 de Setembro e 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura.

Quando é que têm de ser marcadas as eleições?
A data das eleições legislativas tem de ser marcada dois meses antes ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias.

A maioria PSD/CDS quer eleições antes da data prevista por lei?
Não. Tanto o PSD, como o CDS, têm defendido que as eleições devem realizar-se em Setembro ou Outubro. Passos Coelho garantiu que o PSD respeitará “os prazos constitucionais”. Esta posição não é, porém, consensual no PSD. Rui Rio e Marcelo Rebelo de Sousa, por exemplo, defendem eleições antes do Verão.

O que leva o PS a defender a antecipação das eleições?
António Costa argumenta que se as eleições forem em Setembro ou Outubro “significa que só em abril/maio teremos orçamento a funcionar”.

No primeiro debate quinzenal com Costa à frente do partido, o PS propôs um pacto para antecipar as eleições, mas Passos Coelho recusou. Os socialistas defenderam ainda que é necessário separar águas entre legislativas e presidenciais. Se não houver alterações ao calendário eleitoral, as campanhas eleitorais vão misturar-se, já que as duas eleições irão ter lugar apenas com três ou quatro meses de diferença.

CURIOSIDADES

(Fonte: Portal do Cidadão)

Picture4

Quantos deputados são eleitos para a Assembleia da República?

Para a Assembleia da República são eleitos 230 deputados.

Quem pode apresentar candidaturas?

Os partidos políticos e as coligações de partidos políticos.

Quem pode candidatar-se a esta eleição?

Os cidadãos portugueses eleitores, bem como os cidadãos de nacionalidade brasileira residentes e recenseados em território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos.

Quem não pode ser candidato nesta eleição?

À Assembleia da República não se podem candidatar:

  • O Presidente da República;
  • Os magistrados judiciais ou do Ministério Público em efetividade de serviço;
  • Os juízes em exercício de funções;
  • Os militares e os elementos das forças militarizadas pertencentes aos quadros permanentes, enquanto prestarem serviço ativo;
  • Os diplomatas de carreira em efetividade de serviço;
  • Aqueles que exerçam funções diplomáticas à data da apresentação das candidaturas;
  • Os membros da Comissão Nacional de Eleições;
  • Não podem ainda ser candidatos pelo círculo onde exerçam a sua atividade os diretores e chefes de repartições de finanças e os ministros de qualquer religião ou culto com poderes de jurisdição;
  • Os cidadãos portugueses que tenham outra nacionalidade não poderão ser candidatos pelo círculo eleitoral que abranger o território do país dessa nacionalidade.

Sou cidadão português e resido no estrangeiro, posso ser candidato?

Sim pode, desde que se encontre inscrito no recenseamento eleitoral português, em território nacional ou no estrangeiro.

Onde são apresentadas as candidaturas?

As candidaturas são apresentadas perante o juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral.

Nos círculos eleitorais com sede em Lisboa e Porto as candidaturas são apresentadas perante os juízes dos juízos cíveis.

Nos círculos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as candidaturas são apresentadas perante os juízes do círculo judicial de Ponta Delgada e Funchal, respetivamente.

As candidaturas aos dois círculos eleitorais dos portugueses residentes no estrangeiro são apresentadas perante os juízes dos juízos cíveis de Lisboa.

Qual o prazo para apresentação das candidaturas?

As candidaturas devem ser apresentadas até ao 41.º dia anterior à data da eleição.

Quais os requisitos exigidos para apresentação de uma candidatura?

A apresentação de candidatura consiste na entrega de:

  • Lista contendo os nomes dos candidatos e do mandatário e os seguintes elementos de identificação: idade, filiação, profissão, naturalidade, residência, número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, arquivo de identificação e data do Bilhete de Identidade; e,
  • Declaração de candidatura (no caso de coligação deve ser indicado o partido que propõe cada um dos candidatos) assinada conjunta ou separadamente pelos candidatos, onde mencionam que não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade, não são candidatos por outro círculo eleitoral, nem integram outra lista de candidatura, aceitam a candidatura pelo partido ou coligação eleitoral proponente da lista e concordam com o mandatário indicado na lista.

Sou candidato, tenho direito a dispensa do trabalho para fazer campanha eleitoral? Durante quanto tempo?

Sim, enquanto candidato tem direito à dispensa do exercício das respetivas funções, sejam públicas ou privadas, nos 30 dias anteriores à data da eleição, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efetivo.

Todos os candidatos de uma lista têm direito à dispensa do trabalho para fazer campanha eleitoral?

Sim todos têm direito.

Os candidatos podem ser designados delegados para o dia da eleição?

Sim, pois não há incompatibilidade.

Advertisement